Mulher em surto joga papelotes de cocaína pela janela e acaba presa em Monte Sião
A Polícia Militar prendeu nesta terça-feira, dia 16, uma mulher de 43 anos por tráfico de drogas em Monte Sião. A prisão aconteceu após a mulher, que estaria em surto, jogar papelotes de cocaína pela janela, no meio da rua, no bairro Loteamento do Shimoda.
O caso foi noticiado pelo portal Terra do Mandu, e aconteceu por volta de 9h30 desta terça-feira. Uma denúncia levou os policiais até o local, dizendo que uma mulher estaria em surto psicológico e arremessando drogas pela janela da casa dela.
Na rua, os policiais constataram que a droga jogada era cocaína. Os militares entraram no imóvel e algemaram a mulher, que estava agressiva e com indícios de que teria usado drogas.
“A autora, mulher de 43 anos, foi contida e algemada, em razão de comportamento agressivo e indícios de estar sob efeito de entorpecentes, sendo posteriormente presa em flagrante”, disse a PMMG em nota.
Durante as buscas, foram apreendidos um total de 33 papelotes de cocaína, uma porção de cocaína em pó, um pote contendo substância esbranquiçada aparentando ser utilizada para mistura, duas balanças de precisão e diversas embalagens vazias utilizadas para divisão de drogas.
Um homem de 64 anos, proprietário do imóvel, compareceu ao local e foi qualificado como testemunha. A autora foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Monte Siao e está sob a tutela da Justiça.
Tráfico de Drogas X Porte de Drogas
No Brasil, não há uma quantidade fixa de droga que determine, automaticamente, o crime de tráfico. A diferenciação entre porte para consumo pessoal e tráfico de drogas depende da análise das circunstâncias do caso, conforme estabelece a Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.
De acordo com a legislação, cabe ao juiz avaliar fatores como a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local da ocorrência, a conduta do suspeito e seus antecedentes criminais. Assim, mesmo pequenas quantidades podem resultar em enquadramento por tráfico, caso existam indícios de comercialização.
Indícios de tráfico
Entre os elementos que costumam pesar para a caracterização do crime estão a droga fracionada para venda, a apreensão de balança de precisão, anotações de contabilidade, dinheiro trocado, além da ocorrência em locais conhecidos pelo comércio ilegal de entorpecentes.
Tráfico de drogas é crime grave
O tráfico está previsto no artigo 33 da Lei de Drogas e abrange condutas como vender, transportar, guardar, produzir, importar ou oferecer substâncias ilícitas. A pena prevista é de cinco a quinze anos de prisão, além de multa, podendo variar entre 500 e 1.500 dias-multa. O crime é considerado equiparado a hediondo, o que impõe regras mais rigorosas para progressão de pena e concessão de benefícios.
A lei também prevê o chamado tráfico privilegiado, aplicável a réus primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa. Nesses casos, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços, permitindo, conforme a decisão judicial, o cumprimento em regime menos severo.
Porte para uso pessoal não leva à prisão
Já o porte de drogas para consumo próprio, previsto no artigo 28, não prevê pena de prisão. O infrator está sujeito a advertência, prestação de serviços à comunidade ou medidas educativas, como participação em cursos ou programas de prevenção.
Apesar de não resultar em encarceramento, o porte continua sendo considerado infração penal, com registro formal, podendo influenciar em situações de reincidência.
Foto: PMMG / Divulgação / Reprodução
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