EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL CAMPANHA SALARIAL COM CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026 – SINDICATO DOS SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES LIGADOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI GUAÇU E REGIÃO-SINDIÇU, entidade sindical, registrada no CNPJ sob nº 58.381.252/0001-98, no uso de suas atribuições estatutárias, por seu presidente convoca todos os funcionários e servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal da cidade de Lindóia para Assembleia Geral Extraordinária na Sub Sede da Entidade, à Av 31 de Março, sala 35, Piso2 Galeria Lindóia, Centro, Lindóia, SP sindicalizados ou não, para participarem de Assembleia Geral Extraordinária no dia 12 de Novembro de 2025 em primeira chamada às 18:45h com metade mais um dos funcionários e/ou servidores ou em segunda chamada às 19h15m com qualquer número de presentes, para deliberação da seguinte ordem do dia: a) Apresentação, discussão e votação da pauta de reinvindicações referente a data base do ano de 2026, a ser apresentada à prefeitura; b) Discussão e Votação da instituição da contribuição assistencial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, Agravo em Recurso Extraordinário nº1018459, garantindo o direito de oposição. c) Proposta de contribuição Assistencial de 2% do salário Base a ser descontado 1% Fevereiro de 2026 e 1% Março de 2026 a ser referendada ou não pela Assembleia Geral Extraordinária; d) Manifestação de oposição ou de não oposição à cobrança da contribuição assistencial que poderá ser apresentada em duas vias pelos trabalhadores presentes na assembleia geral extraordinária ou na forma presencial junto ao SINDIÇU no período de 13 a 19 de novembro de 2025. No horário das 09h às 12h e das 13h às 16h na Sub-Sede sito à Av 31 de Março, sala 35, Piso2 Galeria Lindóia, Centro, Lindóia, SP ; e) Votação para autorizar a entidade Sindical que negocie e firme acordo caso a contraproposta seja aprovada pela assembleia; f) Em caso de recusa da contraproposta pela assembleia, adotar os meios regulares de defesa dos interesses da categoria conforme disposto na Lei 7783/89, combinado com o disposto no inciso VI, do art.37 da Constituição Federal; g) Autorização para a instauração de Dissidio Coletivo de Greve perante o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo. h) Discussão e votação para que a Assembleia Geral Extraordinária permaneça aberta até o fim das negociações permitindo ao Sindicato convocar a categoria através das mídias sociais oficiais da entidade, comunicado nos setores, departamento e repartições públicas municipais para as novas deliberações que forem necessárias. i) Assuntos Gerais. Lindóia, 07 de Novembro de 2025, Valdomiro Sutério – Presidente.










