Ação da GCM de Lindoia prende homem que transportava peças de motos sem Nota Fiscal

Uma ação da Guarda Civil Municipal (GCM), com o apoio da Polícia Militar, resultou na manhã desta sexta-feira, 20 de março, na prisão de um homem de 54 anos por crime contra a ordem tributária. A interceptação ocorreu na Rodovia SP-360, após o sistema de inteligência Muralha Digital identificar o veículo suspeito.

A ação teve início após denúncias recebidas pelo canal 153, relatando que um veículo Fiat Palio Weekend circulava pela região central em atitude suspeita, oferecendo peças de motocicletas e monitorando a presença de fiscalização. O automóvel foi cadastrado no sistema de monitoramento, que emitiu um alerta quando o condutor seguiu em direção a Águas de Lindoia.

As equipes da GCM, contando com o apoio da PM de Lindoia, realizaram o cerco e abordaram o veículo próximo ao trevo do Bairro Barreiro, divisa de Lindoia com Águas de Lindoia. No interior do automóvel, foi encontrada uma grande quantidade de peças de motos.

Prisão e Apreensão

Na abordagem pelos policiais da GCM de Lindoia, ao ser questionado, o motorista alegou que os itens eram provenientes de leilões, porém não apresentou documentação fiscal que comprovasse a origem legal da carga.

A ocorrência decorrente desta ação foi apresentada na Delegacia de Polícia de Lindoia, onde a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante com base na Lei Federal nº 8.137/90. Todo o material foi apreendido e o indivíduo permanece à disposição da Justiça.

Crime contra a ordem Tributária

A comercialização de peças automotivas sem nota fiscal pode configurar crime contra a ordem tributária e, em alguns casos, também enquadramento no Código Penal, dependendo da origem dos produtos. A legislação brasileira trata o tema com rigor, especialmente quando há indícios de sonegação de impostos ou vínculo com atividades ilícitas, como o comércio de itens provenientes de roubo ou furto.

De acordo com a Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, deixar de emitir nota fiscal ou fornecê-la em desacordo com a legislação constitui infração penal. Nesses casos, a conduta é entendida como forma de suprimir ou reduzir tributos, prejudicando a arrecadação pública. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Além da esfera tributária, a situação pode se agravar caso as peças comercializadas tenham origem ilícita. O Código Penal brasileiro, em seu artigo 180, tipifica o crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, transporta ou vende produtos sabendo que são provenientes de crime. Para essa conduta, a pena varia de um a quatro anos de reclusão, também acompanhada de multa, podendo ser maior quando a prática ocorre de forma habitual ou no exercício de atividade comercial.

Especialistas destacam que, em muitos casos investigados, há a combinação das duas práticas: a ausência de documentação fiscal e a comercialização de peças de origem criminosa. Nesses cenários, o responsável pode responder por ambos os crimes, com possibilidade de somatório das penas.

A fiscalização tem sido intensificada em diferentes regiões do país, sobretudo em desmanches e comércios informais, com o objetivo de coibir a evasão fiscal e combater cadeias ilegais ligadas ao furto e roubo de veículos. Autoridades alertam que a exigência de nota fiscal não apenas garante a regularidade tributária, mas também funciona como mecanismo de rastreabilidade e segurança para o consumidor.

Foto: Divulgação / Reprodução

Veja também:

https://www.tribunadasaguas.com.br/2026/03/19/festa-do-aniversario-de-lindoia-tem-gian-giovani-kamisa-10-e-muito-mais/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *