Homem é preso após violência doméstica e atear fogo em casa no Bela Vista

O 34 BPMI – 2 CIA – 2º PEL de Águas de Lindóia registrou na madrugada de domingo, dia 07 de novembro, às 2h20, um homem teria ateado fogo em sua residência na Rua Pinhal, nº 49, no Bairro Bela Vista. O homem foi preso em flagrante.

A ocorrência foi registrada como Violência Doméstica, Ameaça e Incêndio. Segundo dados da Polícia Militar, o indiciado E.C. R., confessou a equipe que ateou fogo na casa, na intenção de matar sua esposa após discussão de relacionamento.

Histórico

A equipe da PM foi solicitada via Copom para atendimento de ocorrência de violência doméstica. Além dos policiais em trabalho, se deslocaram para o Bairro Bela Vista, Rua Pinhal, o CGP II e a equipe I34202. No local, ao chegarem na residência da vítima, encontraram o prédio em chamas e posteriormente o autor confesso de ter ateado fogo.

De imediato foi acionado o Corpo de Bombeiros via Copom. A vítima, uma mulher, relatou aos policiais que, antes do fato, ela discutiu com o marido, que ameaçou matar seus sobrinhos e incendiar o imóvel. Temendo por sua segurança ela fugiu para a casa de um parente. Logo após, o autor dos crimes, E.C.R. cumpriu as ameaças e incendiou a residência.

O autor confessou a equipe da PM que ateou fogo na casa, na intenção de matar sua esposa após discussão de relacionamento.

Na ocorrência compareceu a equipe dos Bombeiros AB-19205. O encarregado 2° Sgt PM Amudsen , que conteve as chamas, enquanto a Equipe I-34202 de Lindóia Encarregado Cb PM Freire ficou preservando o local.

De acordo com a PM, foi necessário o uso de algemas para preservar a integridade física da equipe. As partes foram conduzidas à Delegacia de Serra Negra, onde a Delegada de Plantão Tatiane Aparecida ratificou a voz de prisão e indivíduo ficou a disposição da Justiça.

Participaram da ação a Equipe B da PM: CB PM Rangel e CB PM Holanda. No apoio estiveram CB PM Freire, SD PM Laurindo, 1° SGT PM Ribas e CB PM Craveiro.

Legislação e Justiça

A principal ferramenta legal no Brasil é a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que tipifica o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino como um crime hediondo. Recentemente, a Lei nº 14.994/2024 tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, aumentando a pena mínima para 20 anos.

Outras leis importantes incluem:

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência.
Notificação Compulsória (Lei nº 10.778/2003): Obriga a notificação de casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde públicos e privados.

Políticas Públicas e Prevenção

O enfrentamento eficaz exige ações integradas que vão além da punição, incluindo:

Educação e Conscientização: Promoção da igualdade de gênero e do respeito nas escolas e comunidades, visando a mudança de normas culturais machistas.

Apoio e Acolhimento: Fortalecimento das redes de apoio às vítimas, como delegacias especializadas (DDMs) e centros de referência.

Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios: Uma iniciativa do Ministério das Mulheres para coordenar ações em todo o país.

Canais de Denúncia e Apoio

Denunciar é fundamental e pode ser feito de forma anônima:

  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): Serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, para denúncias e orientações.
  • Disque 100 (Direitos Humanos): Para denúncias de violações de direitos humanos, com opção de contato via WhatsApp (61) 99611-0100.
  • Polícia Militar (190): Em casos de emergência ou flagrante.
  • Delegacias da Mulher (DDM) online: Em São Paulo, é possível fazer a denúncia online na Polícia Civil.

O combate ao feminicídio é uma responsabilidade coletiva que exige a participação do poder público e de toda a sociedade.

Foto: Divulgação / Reprodução

Veja também:

https://www.tribunadasaguas.com.br/2025/12/08/papai-noel-dos-correios-madrinhas-e-padrinhos-devem-ficar-atentos-aos-prazos/

 

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