O que pode acontecer com os candidatos sub judice que receberam votos?

Os candidatos sub judice, ou seja, que tiveram a candidatura indeferida por alguma razão, mas que ainda podem recorrer da decisão e reverter a irregularidade, tiveram os votos contados e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 2018 a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos. Isso gerava dúvida aos eleitores que haviam escolhido o político que ainda buscava regularizar a situação da candidatura com a Justiça.

Na região, seis candidatos a vereador concorreram estando sub judice, do quais dois tiveram votações expressivas. Em Águas de Lindoia, Sabrina Rosa (MDB) recebeu 444 votos, e, em Monte Sião, Sérgio Ricardo de Freitas, o Ricardo Paquito (PSL), foi a escolha de 499 eleitores.

Em Lindoia, os candidatos que disputaram sub judice foram: Donizete do Trator (PL), Divino do Tijuco (PSD), Adriano Bixigão (PL) e Lucas Tortelli (PSB), com 77, 75, 44 e 30 votos, respectivamente.

Para que a candidatura não seja barrada na Justiça, além de cumprir com os requisitos de elegibilidade, como ter a idade mínima de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito, ser brasileiro nato ou naturalizado, ser alfabetizado e não ter nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral, o candidato precisa ainda cumprir os requisitos de inelegibilidade que consistem na inexistência de ficha suja, sanção relativa à improbidade administrativa ou algo que configure crime eleitoral.

Instâncias

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Gustavo Dantas, o processo de julgamento geralmente não é concluído com antecedência ao dia do pleito, justamente pelas etapas que pode percorrer para chegar a um resultado final.

“No caso das eleições municipais elas iniciam na primeira instância com o Juízo Eleitoral, vai até o Tribunal Regional Eleitoral onde está sendo questionada a candidatura e, em algumas circunstâncias, pode subir para o Tribunal Superior Eleitoral e em situações excepcionais pode ir para o Supremo Tribunal Federal. Enquanto está percorrendo esse trâmite processual jurídico, está sub judice”, explica.

Votos validados para a legenda

Neste ano, embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, uma marcação indica que os votos ainda não são considerados válidos. Ainda assim, a advogada especialista em direito eleitoral, Rafaela Possera, explica que mesmo que a candidatura não seja aprovada após todas as instâncias, os votos serão validados de outra maneira.

“Se o recurso dele for improcedente esses votos serão aproveitados para a legenda do partido. Os mesmos não serão desconsiderados como eram nas eleições anteriores, por isso que essa situação está sendo tão observada no pleito de 2020”, pontua.

Quanto aos votos dados a candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, estes serão anulados e não serão contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo por vontade própria. A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

Com informações de Brasil 61