Consulta a mandados de prisão passa a ser obrigatória na emissão de CNH em MG

Uma nova lei obriga servidores do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) a consultarem o banco estadual de dados antes de emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi publicada nesta quinta-feira, dia 31 de julho, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o texto, caso os servidores verifiquem a existência de mandado de prisão sem cumprimento, devem acionar a Polícia Militar. O projeto de lei que originou a norma é de autoria do deputado Noraldino Junior (PSB).

Além dos mandados de prisão em aberto, a lei diz que os servidores também devem conferir informações sobre casos de violência contra a mulher. Caso verifiquem a existência de ocorrências em aberto, devem comunicar as polícias Civil e Militar e varas de execução penal, além de órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Nova Lei

A lei nº 25.404, instituída nessa quarta-feira (30/7) pelo governo estadual, foi proposta pelo deputado Noraldino Júnior (PSB).

O texto é oriundo do Projeto de Lei (PL) 1.460/15, aprovado em 2 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta tem como objetivo facilitar o cumprimento de ordens judiciais pendentes, por meio da verificação de antecedentes dos cidadãos que buscam serviços de habilitação no estado.

Segundo Noraldino, a norma também permite apurar a existência de mandados de citação, intimação ou outras pendências judiciais, funcionando como uma ferramenta auxiliar no sistema de segurança pública.

Nova legislação também reforça combate à violência contra a mulher

Além da exigência na CNH, outra medida publicada nesta quinta-feira foi a Lei nº 25.411, proposta pela deputada Amanda Teixeira Dias (PL), com foco específico na violência contra a mulher. A lei altera a Lei 22.256/2016, que institui a política estadual de atendimento às vítimas de violência, e obriga o compartilhamento de informações sobre esses casos entre órgãos públicos.

Com a nova redação, dados sobre agressores e ocorrências de violência deverão ser compartilhados com as Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Defensoria Pública e varas de execução penal, com o objetivo de agilizar ações de proteção e monitoramento dos envolvidos.

A proposta, identificada como PL 2.647/24, foi aprovada em 2º turno no dia 9 de julho pela ALMG. A intenção é fortalecer a rede de proteção à mulher por meio da integração de informações entre os diferentes entes do sistema de Justiça e segurança pública.

As novas leis já estão em vigor e passam a ser obrigatórias em todo o estado de Minas Gerais.

Foto: Reprodução / Redes sociais

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