Seis candidatos concorrem ao governo de São Paulo nas eleições deste ano. Com o maior eleitorado do país, os paulistas somam 34.104.226 eleitores aptos a votar.
Desse total, 53% são mulheres e 47% homens. Entre os 15,77% de eleitores que declaram cor/raça, 36,32% são pardos, 52,46% são brancos e 9,97% são pretos.Outros 1,12% são amarelos e 0,14% são indígenas.
O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro, quando serão votados candidatos a deputado federal, estadual, dois senadores, governador e presidente da República, esses dois últimos incluindo seus vices. A chapa de senador é composta por um titular e dois suplentes.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos conquistar mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Conheça os candidatos ao governo de São Paulo. A lista está em ordem alfabética, de acordo com o nome na urna.
Carlos Machado – Carlos Alberto Machado (PCB)
Izadora Dias – Izadora Cristina Dias da Silva (PCO)
Tarcísio – Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos)
Vera Lúcia – Vera Lúcia Pereira da Silva Salgado (PSTU)
Vivian Mendes – Vivian Mendes da Silva (UP)
O que faz o governador e o vice-governador de São Paulo?
O governador é o chefe do Poder Executivo paulista e tem entre suas principais atribuições dirigir a administração estadual, com o auxílio dos secretários de Estado, representar São Paulo nas relações jurídicas, políticas e administrativas, sancionar e promulgar leis aprovadas pela Assembleia Legislativa, expedir decretos e regulamentos e vetar projetos de lei, total ou parcialmente. Também cabe ao governador nomear e exonerar secretários e exercer outras competências previstas na Constituição Estadual.
O vice-governador integra a mesma chapa eleita para o governo e tem como principal atribuição constitucional substituir o governador em caso de impedimento e sucedê-lo quando houver vacância do cargo. Além disso, pode exercer outras funções estabelecidas em lei complementar e auxiliar o governador em missões especiais quando convocado.
Em caso de impedimento simultâneo do governador e do vice-governador ou de vacância dos dois cargos, a Constituição paulista estabelece uma ordem de substituição que passa pelo presidente da Assembleia Legislativa e pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O que faz o governador e o vice-governador de Minas Gerais?
Em Minas Gerais, o governador exerce a chefia do Poder Executivo e dirige a administração estadual com o auxílio dos secretários de Estado. Entre suas atribuições estão nomear e exonerar secretários, prover cargos do Executivo, iniciar projetos de lei nos casos previstos na Constituição, sancionar e promulgar leis, expedir decretos e regulamentos e vetar proposições de lei, total ou parcialmente.
O vice-governador é eleito junto com o governador e, constitucionalmente, substitui o titular em caso de impedimento e o sucede quando ocorre a vacância do cargo. Também pode receber outras atribuições previstas em lei complementar e ser convocado pelo governador para missões especiais.
A Constituição de Minas Gerais estabelece ainda regras específicas para situações em que os dois cargos ficam vagos. Nessa hipótese, são chamados sucessivamente ao exercício do governo o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça. Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para governador e vice é realizada pela Assembleia Legislativa, no prazo constitucional previsto.
Foto: Montagem fotográfica / Agência Brasil
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