A Guarda Civil Municipal de Lindoia (GCM) realizou, na manhã desta terça-feira, 28 de abril, a prisão de um homem de 32 anos por receptação e adulteração de sinal identificador. A ação foi possível graças ao sistema de inteligência Muralha Digital, que emitiu um alerta de suspeita de clonagem assim que o veículo entrou no perímetro monitorado.
De posse das informações, a equipe da VTR 002 iniciou o patrulhamento estratégico e logrou êxito em interceptar o automóvel na região indicada. Durante a abordagem, o condutor — identificado como J.N.S. — foi qualificado pelos agentes, que verificaram que o indivíduo já possuía antecedentes criminais por roubo (Art. 157 do Código Penal).
Adulteração e Falsificação
Segundo dados da GCM de Lindoia, a fiscalização minuciosa revelou que a placa do veículo era possivelmente falsa, uma vez que o QR Code obrigatório não retornava dados nos sistemas oficiais. Ao avançarem para a conferência do chassi, os guardas constataram que a numeração física gravada no automóvel não condizia com os registros do sistema.
Após a consulta do numeral original do chassi, a equipe descobriu que o veículo era, na verdade, fruto de um furto ocorrido em 2025, na cidade de Santa Isabel/SP.
Procedimentos Judiciais
Diante da evidência de crime, o homem recebeu voz de prisão em flagrante. Ele foi conduzido, juntamente com o veículo, à Delegacia de Polícia de Lindoia, onde a autoridade policial, o delegado Percival Bueno Netto, ratificou a prisão pelos crimes de receptação (Art. 180 do CP) e adulteração de sinal identificador (Art. 311 do CP).
O veículo foi apreendido para perícia técnica e, posteriormente, será restituído à companhia seguradora responsável. Com esta ação, a GCM de Lindoia reafirma a eficiência da tecnologia aliada ao patrulhamento ostensivo na garantia da segurança pública.
Receptação (Art. 180 do CP)
A receptação, prevista no Código Penal Brasileiro, é um dos crimes mais recorrentes nas estatísticas de segurança pública e desempenha papel central no incentivo a furtos e roubos. Tipificada no artigo 180 da legislação, a prática consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar bens que sejam produto de crime, ou ainda influenciar terceiros a agir dessa forma.
Na prática, isso significa que não apenas quem comete o furto ou roubo responde criminalmente, mas também quem compra ou mantém em sua posse objetos de origem ilícita, como celulares, veículos, eletrodomésticos ou qualquer outro bem proveniente de crime. A legislação busca, assim, atingir toda a cadeia criminosa, incluindo aqueles que alimentam o mercado ilegal.
O Código Penal diferencia duas modalidades principais de receptação. A chamada receptação dolosa ocorre quando o indivíduo tem conhecimento de que o produto é fruto de crime. Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Já a receptação culposa acontece quando a pessoa adquire o bem sem a devida cautela — por exemplo, ao comprar um produto por valor muito abaixo do mercado sem verificar sua procedência. Nessa situação, a pena é mais branda, variando de detenção de um mês a um ano, ou multa.
Há ainda a forma qualificada do crime, voltada especialmente a comerciantes ou empresários que utilizam suas atividades para facilitar a circulação de produtos ilícitos. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, refletindo a maior gravidade da conduta.
Foto: Arquivo / Ilustração
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