Um homem, de 40 anos, foi detido em Águas de Lindoia na madrugada de sábado, dia 15 de novembro de 2025, após desacatar e agredir policiais militares durante um evento na Praça Central. Ele foi encaminhado ao plantão policial da Polícia Civil, em Serra Negra. A ocorrência foi registrada como desacato, resistência e agressão.
Segundo o Blog de Dalton Emerenciano, a Polícia Militar teria apresentado a informação que o indivíduo foi visto discutindo com sua ex-companheira. Ele foi orientado a se afastar, mas permaneceu no local, esperando a chegada de um suposto desafeto, e continuou a causar tumulto.
Diante do comportamento agressivo e da desobediência às ordens, os policiais tentaram a abordagem, momento em que o homem reagiu com xingamentos e agressões.
Ainda segundo o Blog, a corporação informou, em nota, que foi necessário o uso proporcional de força para conter e deter o suspeito.
O caso foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil de Plantão, em Serra Negra, resultando em um Termo Circunstanciado (TCO) por desacato e outros crimes relacionados.
Desacato é crime?
Sim. No Brasil, desacato é crime, previsto no artigo 331 do Código Penal. Veja o que diz a Lei: “Desacatar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela”: pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.
Desacato é um crime “formal”, ou seja, basta a ofensa (gestos, palavras, humilhação etc.) para consumar o crime; não importa se há desculpas depois. A ofensa precisa ser feita de forma que o funcionário a perceba (por exemplo, na presença dele) para que seja considerado desacato.
Controvérsias: Há debates importantes sobre liberdade de expressão: algumas vozes defendem que criminalizar desacato pode intimidar críticas a autoridades. Porém, o Ministério Público Federal já afirmou que essa tipificação do desacato pode ser incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Ministério Público Federal
Por outro lado, o STJ, em decisão de 2017, definiu que “desacato continua a ser crime”. Há em tramitação um Projeto de lei que altera pena deste crime. O PL 2672/2025 no Senado propõe agravar a pena para o crime de desacato, quando cometido contra profissionais da saúde e da educação.
Foto: Instagram/ @rede190_
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