Na noite desta segunda-feira, dia 03 de novembro, policiais militares do 34º Batalhão de Polícia Militar do Interior prenderam um homem por tráfico de drogas no bairro Jardim Maciel, em Águas de Lindóia, São Paulo.
Durante patrulhamento pela Rua Humberto Corsi, a equipe abordou um indivíduo já conhecido nos meios policiais. Com ele, foram encontrados diversos invólucros de cocaína. O homem confessou que realizava a venda dos entorpecentes e informou que havia mais drogas em sua residência.
No imóvel indicado, os policiais localizaram aproximadamente meio quilo de cocaína, além de balanças de precisão e materiais para preparo e embalo das drogas.
O indivíduo foi conduzido ao Distrito Policial de Serra Negra, onde permaneceu à disposição da Justiça. A informação é da Secretaria de Comunicação da PMESP.
Tráfico de Drogas
O tráfico de drogas é considerado um dos crimes mais graves previstos na legislação brasileira e está tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Trata-se da prática de vender, transportar, armazenar ou distribuir substâncias entorpecentes sem autorização legal. A pena prevista para quem é condenado por esse crime varia de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
De acordo com a lei, são considerados atos de tráfico não apenas a venda, mas também atividades como importar, exportar, oferecer, fornecer, guardar, transportar, cultivar para fins de comercialização ou entregar drogas a terceiros, ainda que de forma gratuita. Ou seja, a legislação é ampla e busca coibir todas as etapas da cadeia do tráfico.
Diferença entre usuário e traficante
Uma das principais dificuldades enfrentadas pelas autoridades é diferenciar o usuário do traficante. Essa distinção é feita com base em fatores como:
- Quantidade da droga apreendida;
- Local e circunstâncias da ação;
- Condições socioeconômicas do acusado;
- Existência de dinheiro trocado, armas ou materiais utilizados para embalar os entorpecentes.
Enquanto o usuário responde por porte de drogas para consumo pessoal — um ato considerado infração, não crime, com penas como advertência e prestação de serviços —, o traficante pode ser preso em flagrante e responder criminalmente.
Foto: Divulgação / PMSP
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