Um jovem morador de Jaguariúna morreu na tarde deste sábado, dia 5 de julho, após um grave acidente envolvendo duas motocicletas de alta cilindrada na Rodovia SP-360, na altura do km 157,5, no Bairro das Três Barras, em Serra Negra (SP).
Segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil de Serra Negra, Ricardo Augusto Colombini, de 29 anos, pilotava uma BMW S1000 RR vermelha quando colidiu violentamente contra a traseira de outra moto, uma Honda CBR branca, conduzida por um morador de Pedreira.
Ainda de acordo com informações da polícia, ambos seguiam no sentido norte da via quando, e ao se deparar com um radar de 40 km/h, o condutor da Honda reduziu a velocidade. Ricardo, que vinha logo atrás, não conseguiu frear a tempo e atingiu a moto da frente, arrastando os dois veículos até a defensa metálica da pista.
O óbito foi constatado no local pelos socorristas do SAMU. O outro condutor sofreu diversas fraturas e foi encaminhado ao hospital de Serra Negra.
De acordo com o boletim de Ocorrência, não houve indícios de embriaguez por parte dos condutores, e as documentações das motocicletas estavam em ordem.
A perícia técnica foi acionada e realizou levantamentos no local. As motos foram removidas da cena do acidente por populares antes da chegada da Polícia Militar.
O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor e será investigado pela Polícia Civil de Serra Negra.
Homicídio culposo
O homicídio culposo no trânsito, que inclui casos relacionados a radares e reduções de velocidade, ocorre quando a morte de alguém é causada por imprudência, negligência ou imperícia do condutor, sem a intenção de matar. A redução abrupta de velocidade em áreas com radares pode gerar colisões traseiras, especialmente se o motorista não estiver atento à sinalização e mantendo a distância segura do veículo à frente.
A pena para homicídio culposo no trânsito é de detenção de 2 a 4 anos, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o condenado pode ter sua habilitação suspensa ou até mesmo cassada, dependendo das circunstâncias do crime.
Se o homicídio culposo envolver circunstâncias agravantes, como o uso de álcool ou drogas pelo motorista, a pena pode ser aumentada.Nesse caso, o artigo 302 do CTB prevê que a pena pode ser aumentada em até 1/3, caso o agente esteja sob influência de álcool ou substância entorpecente. Além disso, é importante observar que a pena pode ser alterada se o acusado não prestar socorro à vítima ou fugir do local do acidente, configurando agravantes adicionais.
*informações “O Jaguar”
Foto: Reprodução / Redes Sociais
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