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Câmara de Águas aprova criação e estatuto da GCM

guarda municipal

Nesta segunda-feira, dia 18, os membros da Câmara Municipal de Águas de Lindoia aprovaram por unanimidade dos votos o Projeto de Lei Ordinária  Nº 40/2023, do Prefeito Gilberto Helou (PSDB), que cria a Guarda Municipal de Águas de Lindóia (GCM) e institui seu Estatuto.

A votação aconteceu na sessão ordinária que teve início às 19h, e contou com a aprovação de todos os vereadores. O Projeto de Lei da criação da Guarda Municipal de Águas de Lindoia exigia maioria simples e votação única.

O Projeto de Lei segue agora para sanção do Poder Executivo e publicação, entrando em vigor em caráter imediato, embora os serviços da Guarda Municipal só serão efetivados após a realização de concurso público, treinamento dos policias, o que pode demorar cerca de 6 meses.

Projeto apovado

Segundo o parecer apresentado pelo vereador Eduardo Zucato (MDB), das comissões de Legislação, Justiça e Redação, e também de Finanças e Orçamento, ao analisar a Lei que cria a Guarda Municipal de Águas de Lindóia e institui seu Estatuto, reconhece que o intuito do Poder Executivo é efetivar os serviços no âmbito municipal.

“Em 2019, com a edição da Lei Complementar nº264, de 23 de dezembro, o município de Águas de Lindóia deu o primeiro passo para efetivar a ideia de implementação da Guarda Civil Municipal, semente da atual Guarda Municipal que, ora se pretende criar.

A LC 264/2019 tinha como ementa: “Cria a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social do Município de Águas de Lindóia, altera a Lei Complementar 229/2017, cria a Guarda Civil de Águas de Lindóia, sua estrutura de Controle Interno e Externo, reorganiza os órgãos de sua competência e dá outras providências.”

Com o passar do tempo, verificou-se a necessidade de remodelar a então Guarda Civil Municipal para uma concepção mais moderna, que atendesse a legislação vigente”, destaca o texto apresentado pelo relator.

De acordo com Eduardo Zucato, o projeto que cria a Guarda Municipal de Águas de Lindoia e seu Estatuto, é fruto de longo estudo, já que fora aprimorado através do tempo e por diversas discussões sobre o tema.

“A estrutura do projeto de lei nº40/2023 é bastante complexa e aborda todas as nuances acerca da criação da Guarda Municipal e da instituição de seu Estatuto. É composto por 273 artigos, mais 1 anexo e diversas tabelas”, destaca o relatório.

Impacto financeiro

Com relação a análise financeiro-orçamentária, o relator aponta que o contabilista do Município, Fernando Leme de Paula Godoy,  confirma que a despesa para implementação do objeto do Projeto de lei nº40/2023 tem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e apresenta o Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 que detalha o seguinte:

Impacto em 2023:
R$ 268.314,00 (duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e quatorze reais) a ser coberto com recursos do orçamento vigente, representando um aumento, em percentual, nas despesas de pessoal de 0,21 % (vinte e um centésimos por cento). No relatório da despesa com pessoal encerrado em 31.07.2023 o percentual com despesas de pessoal em relação à Receita Correte Líquida representava 45,05% (quarenta e cinco inteiros e cinco centésimos por cento). Em sendo assim com a aplicação da lei complementar proposta elevaria o percentual para 45,26% (quarenta e cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento).

Impacto em 2024:
R$ 1.143.038,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, trinta e oito reais) a ser coberto com recursos do orçamento vigente, representando um aumento, em percentual, nas despesas de pessoal de 0,88 % (oitenta e oito centésimos por cento). No relatório da despesa com pessoal, de 2023, na data de elaboração desta declaração, o percentual com despesas de pessoal em relação à Receita Correte Líquida representava 45,05% (quarenta e cinco inteiros e cinco centésimos por cento). Em sendo assim com a aplicação da lei complementar proposta elevaria o percentual para 45,93% (quarenta e cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento).

Impacto em 2025:
R$ 1.200.199,00 (um milhão, duzentos mil, cento e noventa e nove reais) a ser coberto com recursos do orçamento vigente, representando um aumento, em percentual, nas despesas de pessoal de 0,92% (noventa e dois centésimos por cento). No relatório da despesa com pessoal, de 2023, na data de elaboração desta declaração, o percentual com despesas de pessoal em relação à Receita Correte Líquida representava 45,05 % (quarenta e cinco inteiros e cinco centésimos por cento). Em sendo assim com a aplicação da lei complementar proposta elevaria o percentual para 45,97% (quarenta e cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento).

A base utilizada foi a Receita Corrente Líquida utilizada é a de Julho/2023 no valor de R$ 130.143.588,80 (cento e trinta milhões cento e quarenta e três mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).

Comentários dos vereadores sobre o Projeto aprovado

Todos os vereadores comentaram o Projeto de Lei Ordinária  Nº 40/2023 que cria a Guarda Municipal de Águas de Lindóia e institui seu Estatuto, bem como dá outras providências.

Foto: Eliane Prado / TDA

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