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EDITAL DE CITAÇÃO – EDITAL DE CITAÇÃO – 1001004-23.2018.8.26.0035

usucapião

Processo Digital nº: 1001004-23.2018.8.26.0035
Classe: Assunto: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Itaucard S/A
Requerido: Pedro Luis Pozo Gonzalez

EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001004-23.2018.8.26.0035

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Águas de Lindoia, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fabiola Brito do Amaral, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a(o) PEDRO LUIS POZO GONZALEZ, Brasileiro, CPF 067.927.911-30, com endereço à Rua Capitão Benjamin Domingues, 343, Apto. 71, Centro, CEP 13950-000, Lindoia – SP, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária por parte de Banco Itaucard S/A, alegando em síntese: Na data de 24/11/2015, as partes celebraramCédula de Crédito Bancário (doc. anexo), sob o nº 214453060/30410, no valor total de R$21.100,00, com pagamento por meio de 48 parcelas mensais e consecutivas. Tendo como objeto o bem com as seguintes características: Marca: VOLKSWAGEM Modelo: GOL (G6) (TF) 1.0 Ano Fabricação: 2013. O (A) Requerido (a) não cumpriu com as obrigações das parcelas assumidas, deixando de efetuar o pagamento da parcela nº 27, com vencimento em 24/02/2018, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, que, atualizada até a data 27/07/2018 (doc. demonstrativo de débito), resulta no valor total, líquido e certo, de R$16.153,70. Diante do exposto, foi interposta a presente ação com objetivo de sanar o débito e com deferimento de liminar para busca e apreensão do referido bem. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue pagamento em 05 (cinco) dias em integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que não oferecida defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (Art. 334 e 344 do CPC). Não sendo apresentado defesa, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Águas de Lindoia, aos 06 de setembro de 2022.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA


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