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Motorista perde controle e carro colide com árvore e poste na SP 360

sp 360

No inicio da madrugada deste sábado, dia 21, um homem, de 23 anos sofreu um grave acidente conduzindo um veículo modelo Volkswagen Gol, de cor prata, com placas do município de Monte Alegre do Sul na rodovia SP 360, próximo a Três Pontes, em Amparo.

Segundo a GCM de Amparo, o policial Júnior Mosca, o acidente ocorreu por volta de 00h30 no Morrão das Três Pontes, em Amparo, na SP 360.

De acordo com informações, o jovem perdeu o controle da direção, colidiu o gol contra uma árvore, capotou e bateu em um poste de iluminação pública.

Após o acidente, a Guarda Civil Municipal de Amparo e o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar foram acionados. A vítima foi resgatada do trecho da SP 360 e encaminhada para o hospital onde passou por exames, ficando internada, em estado de saúde estável.

Pelas fotos é possível constatar que o veículo ficou totalmente destruido. A Ocorrência foi apresentada pelos GCM Pavan e GCM Sanches no Plantão da Delegacia Civil da cidade de Serra Negra, como acidente de trânsito com vítima e embriaguez ao volante.

Tirar racha é crime?

Tirar racha pode parecer uma brincadeira divertida para muitos amantes da velocidade, mas antes disso é uma prática bastante perigosa e imprudente se não for realizada em um local propício destinado especificamente a ela.

Como em quase todas as condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tirar racha não é permitido porque põe em risco a segurança de todo mundo que está transitando pela via – motoristas, pedestres e ciclistas.

No racha, os veículos ficam parados lado a lado, e a competição começa a partir de um determinado sinal que autoriza a arrancada. O objetivo é demonstrar habilidade como motorista e comparar a potência entre os dois veículos.

Quando o racha acontece em um local particular, como um autódromo, ou em uma via fechada com autorização do poder público para a prática da competição, tudo bem.

O problema é tirar racha em via que está aberta à circulação de pedestres e de outros veículos.
Desavisados poderão ter o azar de cruzar uma avenida onde está acontecendo a corrida e sofrer terríveis consequências por conta da imprudência dos competidores.

Segundo especialistas, no Código de Trânsito Brasileiro, há diferenciação entre tirar racha de forma repentina ou por conta de uma disputa organizada.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê: “Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.”

O CTB Também prescreve: “Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.”
Embora o CTB não diga com essas palavras, a diferença é que a infração é punida com um processo administrativo na circunscrição dos órgãos de trânsito, enquanto o crime é resolvido na Justiça.

Fonte:  Com informações de JuniorMoscaAmparo

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