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Águas tem Exposição de Artesanato pela Lei Aldir Blanc dias 11 e 12

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A Praça Adhemar de Barros sedia uma Exposição de Artesanato com cerca de 10 artesãos apoiados pela Lei Aldir Blanc em Águas de Lindoia. O evento acontece nos dias 11 e 12 de dezembro, das 19h às 22h, na área de eventos da praça.

No local da Feira de Artesanato será possível adquirir produtos como bonecas, toalhas, artigos em crochet, lembranças de Águas de Lindoia e muito mais.

Para o diretor de cultura, Joel Raimundo, o evento tem como objetivo principal valorizar e fortalecer a classe de artesãos locais, possibilitando maior visibilidade aos artistas.

“Os artigos que serão expostos são uma amostra da regionalidade e de nossas características locais, com imenso valor artístico. O evento pretende valorizar nossos artesãos com um evento único”, finalizou.

Segundo a organização do evento, apesar de ser realizado em área aberta, a Feira de  Artesanato seguirá todos os protocolos sanitários para prevenir a transmissão da Covid-19, com expositores e público devendo cumprir os protocolos de biossegurança, como a utilização de máscara e de álcool em gel.

Expositores

Integram a exposição os seguintes artistas:

Lei aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc constitui-se na  Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, que teve grande abalo com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19.

A lei homenageia o músico Aldir Blanc, um dos primeiros artistas mortos em razão da pandemia. O projeto de lei 1.075/2020 foi iniciativa da deputada Benedita da Silva, e na explicação de sua ementa (justificativa) dizia que:

“Determina à União o repasse de três bilhões de reais aos Estados, ao DF e aos Municípios para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, inclusive custeio de renda emergencial mensal para os trabalhadores da cultura. Faculta às instituições financeiras federais a criação de linhas de crédito especiais e a concessão de condições especiais para renegociação de débitos. Prorroga os prazos para aplicação de recursos, realização de atividades culturais e prestação de contas de projetos culturais já aprovados pelo órgão responsável pela área de cultura. Incentiva a realização de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet.”

A lei Aldir Blanc foi regulamentada no plano federal por meio do Decreto Legislativo nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, onde o montante foi dividido ficando 1,5 bilhão de reais para os estados e igual valor para os municípios; para isto os valores foram disponibilizados à Secretaria de Cultura através da “Plataforma +Brasil” onde os entes federados deverão se inscrever e preencher os requisitos para a liberação dos recursos.

São dois os tipos básicos de beneficiários do auxílio emergencial da Aldir Blanc: pessoas físicas, que englobam os profissionais do setor artístico e cultural, e entidades culturais afetadas em suas atividades.

Foto: Divulgação / PMAL

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