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Fogo consome área pela terceira vez em 10 dias

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Defesa Civil de Águas de Lindoia alerta as implicações de colocar fogo em área verde

Nesta quinta-feira (29) um grande incêndio foi registrado pela Defesa Civil de Águas de Lindoia, pela terceira vez em 10 dias, desta vez, a região do Monte Belo foi invadida pelo fogo.

Segundo Eduardo D’Arangona Malheiros, chefe da Defesa Civil de Águas de Lindoia, o fogo provocou a queimada por volta das 15h30, foi contido e esfriada a área em duas horas. Participaram dos trabalhos de contenção os voluntários da Defesa Civil e  SAAE Ambiental de Águas de Lindoia.

“O fogo se alastrou no  Monte Belo terceira vez, em 10 dias”, destaca Eduardo, apontando para a necessidade de se preservar as áreas vulneráveis do município. Ele também alertou da necessidade de denúncia da população para evitar ações  criminosas.

Outras ocorrências

Há 10 dia, duas áreas em Águas de Lindoia foram consumidas pelo fogo,  sendo que o primeiro incêndio de mata aconteceu no Monte Belo, no início da noite de terça-feira (20),  há 9 dias, e o segundo, no loteamento próximo ao Recanto do Nefelibatas, no final da tarde desta quarta-feira (21), há 8 dias.

Na ocasião, o chefe da Defesa Civil de Águas de Lindoia, Eduardo D’Arangona Malheiros, disse que no primeiro caso, o incêndio foi no pasto e colocou em riscoresidências no final do Vale das Águas e Monte Belo. O fogo começou por volta das 18h30 e foi contido às 21h30.

No segundo caso, na quarta-feira (21), o foco de incêndio rapidamente se espalhou pela mata de um Loteamento próximo ao Recanto dos Nefelibatas, na estrada do Morro Pelado.

 

O que diz a lei

O artigo 225 da Constituição Brasileira especifica: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

No artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40)  é estipulado que  “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”.

Já o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) destaca: “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

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