Ícone do site Tribuna das Aguas

PM de Águas de Lindoia prende homem por tráfico

tráfico de drogas

A Polícia Militar de Águas de Lindoia (PM) em ação no início da noite se sábado (17) prendeu um homem por tráfico de drogas.

Segundo os relatos policiais, a equipe da PM, por volta das 18h30, em patrulhamento pela Rua Geraldo Alonso Leme, Jardim Vitória, prendeu LRVBF com 07 papelotes de cocaína, 1 porção de maconha e R$600,00, o que o enquadrou em tráfico de drogas.

Os policiais receberam a informação via COPOM da ocorrência de tráfico de drogas na Rua Geraldo Alonso Leme, n° 07 fundos, Jardim Vitória. Os policiais Cb PM Toledo e Cb PM Ferreira realizaram a abordagem na via e encontraram dois homens que estavam no interior de um Gol Branco.

Segundo os documentos da PM, na revista aos suspeitos, o condutor E.A.F.  não tinha nada de ilícito com ele, mas com o passageiro L.R.V.B.F. foi encontrado uma “porchet” contendo em seu interior: R$ 600,00 (seiscentos reais), 07 (sete) papeletes de Cocaína, 01 (um) porção de Maconha Média, além de 01 (um) celular da marca Motorola, modelo Moto G Plus.

LRVBF admitiu que estava vendendo 02 (dois) papelotes de Cocaína momento antes. Os homens foram conduzidos ao plantão policial da cidade de Serra Negra, onde a autoridade de plantão, o delegado Rodrigo Caldeira Sala, tomou ciência dos fatos e elaborou o BOPC de n° 622/2021, de natureza Tráfico de Drogas.

LRVBF foi preso e está à disposição da Justiça na Cadeia Pública de Piracaia. Já o outro homem, E.A.F, foi liberado.

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.

Veja também:

https://www.tribunadasaguas.com.br/2021/04/19/reviravolta-vitima-de-capotamento-em-lindoia-e-presa-por-embriaguez/

 

Sair da versão mobile